Postado em segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Câmara aprova gratuidade para idosos no transporte coletivo


Alessandro Emergente

A Câmara Municipal aprovou, em 1º turno, o projeto de lei que garante a gratuidade do transporte coletivo para pessoas a partir de 60 anos. Apenas um vereador, Domingos dos Reis Monteiros (Dominguinhos/PT), foi contrario a proposição que ainda depende de ser confirmada pelo plenário na semana que vem, antes de ser enviada a prefeitura para que seja sancionada.

A futura lei, caso seja confirmada, aumenta a faixa de idosos com direito ao beneficio, uma vez que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03) já determina a gratuidade para aqueles com 65 anos ou mais. Pelo texto do projeto, o beneficio só passaria a valer a partir de janeiro de 2009. A partir da sanção da lei, a prefeitura ainda terá que regulamentar a lei num prazo de até 120 dias.

Dominguinhos foi o único contrário ao projeto. Chegou a defender, em plenário, a não-aprovação do projeto citando frases do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que teria dito que aos 70 anos o homem ainda pode trabalhar.

Caso a lei municipal proposta entre em vigor, o contrato de concessão do transporte coletivo no município deverá ser readequado, prevê o projeto de autoria do vereador Arcanjo França (PP), que também é funcionário da Alfetur (empresa concessionária para este serviço).

Em 2º turno, os vereadores aprovaram o projeto que regulamenta o uso de parte das calçadas pelos comerciantes. A proposta atinge, em grande parte, donos de bares noturnos que, em alguns casos, já utiliza o espaço.

Outros dois projetos foram aprovados em 1º turno. Um deles autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal. O outro cria o Centro Esportivo Municipal de Educação (Ceme) Celso Moreira Leite.

O plenário aprovou a prorrogação do prazo por mais 15 dias para o envio de respostas a quatro ofícios aprovados pela Câmara. Um dos ofícios, remetidos ao Executivo há cerca de 15 dias, obteve a resposta. É o que questionava sobre descontos para contribuições partidárias na folha de pagamento de comissionados, o que foi negado pela administração do município.



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